O Ministério das Relações Exteriores recomenda aos brasileiros que são titulares de passaportes emitidos por outros países, dos quais possuem a nacionalidade, que, ao entrarem no Brasil e dele saírem, utilizem o passaporte brasileiro.
Para maiores informações, sugere-se consultar o site da Polícia Federal (www.pf.gov.br ou http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/scripts-de-atendimento-passaporte/1-7-duvidas-sobre-uso-de-passaporte-estrangeiro-para-brasileiros-com-dupla-nacionalidade).
É importante ressaltar que, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, a assistência consular a ser prestada a cidadãos brasileiros com dupla nacionalidade, quando estiverem no país do qual também são nacionais, poderá ser limitada pelas autoridades locais.
Além disso, a depender da legislação do país, o brasileiro(a) poderá ser convocado(a) a alistar-se no serviço militar obrigatório.
Há também alguns países que não permitem a dupla nacionalidade. Isso significa que, em caso de problemas com as autoridades locais, não poderá ser invocado o direito de comunicar-se com uma Representação (Embaixada ou Consulado) brasileira, porque o país não reconhecerá sua nacionalidade brasileira.
Saiba, por fim, que, como cidadão daquele país, mesmo se nele não residir, todas as legislações pertinentes serão aplicáveis a você, incluindo aquelas de natureza tributária.
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